INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
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Data
2017-01-13
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Editor
Iphan
Resumo
Altera a Instrução Normativa nº 01, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Especial dos Negociantes de Antiguidades, de bras de Arte de Qualquer Natureza, de Manuscritos e Livros Antigos ou Raros, e dá outras providências.
Descrição
1 folha
Disponível em:
http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/instrucao_normativa_01_2017__altera_in_01_2007.pdf
Palavras-chave
Legislação, Patrimônio material, Bens móveis, Fiscalização, Comércio - obras de arte
Citação
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2017 . Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, n, 10 , p. 12, 13 de jan. de 2017. Disponível em: < http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/instrucao_normativa_01_2017__altera_in_01_2007.pdf > Acesso em: 06 de fev. de 2026.
