Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN – BAE, nº 1.813, 29 de setembro de 2023
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Data
2023-09-29
Título da Revista
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Editor
Iphan
Resumo
O Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN – BAE é uma publicação que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan edita atos e matérias de caráter interno, em consonância com o Manual de Redação da Presidência da República. Este periódico é veiculado semanalmente, com edições extras, mediante autorização da autoridade competente, sendo constituído por atos administrativos de natureza interna da Instituição, cuja publicação é dispensável no Diário Oficial da União. Desta forma, o BAE constitui-se em um instrumento formal que objetiva a transparência e, sobretudo, a legalidade dos atos da administração do Iphan. Neste número contém PORTARIA IPHAN Nº 131, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 - Recompõe a Comissão Técnica instituída pela Portaria GAB/PRESI/Iphan nº 401, de 19 de outubro de 2020, para acompanhamento e a interlocução com o permutante, que objetiva a conclusão de instalação da nova Sede do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da Superintendência do Iphan no Distrito Federal (Iphan-DF); PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 530, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023; PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 531, 25 DE SETEMBRO DE 2023; PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 532, 25 DE SETEMBRO DE 2023; PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 538, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023; PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 541, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023; PORTARIA DPA/IPHAN Nº 115, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023; EDITAL COGEP/DPA/IPHAN Nº 62, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 - Processo nº 01450.005986/2023-73; etc.
Descrição
36 f.
Sumário
Atos da Presidência
Portarias ............................................................................................................................................ 5-12
Corregedoria
Termo de Ajustamento de Conduta .................................................................................................... 13
Atos do Departamento de Planejamento e Administração
Portaria ............................................................................................................................................ 14-15
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Edital .................................................................................................................................................... 16
Atos das Superintendências
Superintendência do IPHAN no Estado do Acre ............................................................................. 17-18
Superintendência do IPHAN no Estado de Alagoas ........................................................................ 19-21
Superintendência do IPHAN no Estado da Bahia ............................................................................ 22-24
Superintendência do IPHAN no Estado de Goiás ................................................................................. 25
Superintendência do IPHAN no Estado de Minas Gerais ............................................................... 26-27
Superintendência do IPHAN no Estado da Paraíba ............................................................................. 28
Superintendência do IPHAN no Estado do Piauí ............................................................................ 29-30
Superintendência do IPHAN no Estado do Rio de Janeiro .............................................................. 31-33
Superintendência do IPHAN no Estado de São Paulo .......................................................................... 34
Atos das Unidades Especiais
Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx ....................................................................................... 35-36
Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular .............................................................................. 37-38
Palavras-chave
Legislação, Portaria, Administração pública, Gestão de pessoas
Citação
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN – BAE, nº 1.813. Brasília, DF: Iphan, 29 set. 2023.
