PORTARIA IPHAN Nº 135, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Resumo

Dispõe sobre a regulamentação do procedimento para a declaração do tombamento de documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, conforme o previsto no art. 216, §5º da Constituição da República Federativa do Brasil, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan e cria o Livro Tombo de Documentos e Sítios Detentores de Reminiscências Históricas de Antigos Quilombos.

Descrição

10 folhas

Palavras-chave

Patrimônio cultural, Legislação - Tombamento, Quilombo

Citação

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Brasil). PORTARIA IPHAN Nº 135, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a regulamentação do procedimento para a declaração do tombamento de documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, conforme o previsto no art. 216, §5º da Constituição da República Federativa do Brasil, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan e cria o Livro Tombo de Documentos e Sítios Detentores de Reminiscências Históricas de Antigos Quilombos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, n. 219, p. 12, 20 de nov, 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-iphan-n-135-de-20-de-novembro-de-2023-524245835. Acesso 25 de nov de 2025.