PORTARIA Nº 114, DE 30 DE MARÇO DE 2017

dc.contributor.authorInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
dc.date.accessioned2026-02-06T18:25:23Z
dc.date.available2026-02-06T18:25:23Z
dc.date.issued2017-03-30
dc.description1 folha Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/dou_portaria_114_2017.pdf
dc.description.abstractAltera a Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializemantiguidades e/ou obras de arte de qualquer natureza, na formada Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998.
dc.identifier.citationInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). PORTARIA Nº 114, DE 30 DE MARÇO DE 2017 . Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, n. 63 , p. 24 , 30 de mar. de 2017. Disponível em: < http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/dou_portaria_114_2017.pdf > Acesso em: 06 de fev. de 2026.
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.iphan.gov.br/handle/123456789/1347
dc.language.isopt_BR
dc.locationBrasília
dc.publisherIphan
dc.rightshttp://purl.org/coar/access_right/c_abf2
dc.rights.holderInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
dc.rights.licensehttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectLegislação
dc.subjectBens móveis
dc.subjectPatrimônio material
dc.subjectComércio - obras de arte
dc.titlePORTARIA Nº 114, DE 30 DE MARÇO DE 2017
dc.typePortaria

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