PORTARIA Nº 114, DE 30 DE MARÇO DE 2017

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Data

2017-03-30

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Editor

Iphan

Resumo

Altera a Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializemantiguidades e/ou obras de arte de qualquer natureza, na formada Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998.

Descrição

1 folha Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/dou_portaria_114_2017.pdf

Palavras-chave

Legislação, Bens móveis, Patrimônio material, Comércio - obras de arte

Citação

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). PORTARIA Nº 114, DE 30 DE MARÇO DE 2017 . Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, n. 63 , p. 24 , 30 de mar. de 2017. Disponível em: < http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/dou_portaria_114_2017.pdf > Acesso em: 06 de fev. de 2026.