PORTARIA Nº 114, DE 30 DE MARÇO DE 2017
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Data
2017-03-30
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Editor
Iphan
Resumo
Altera a Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializemantiguidades e/ou obras de arte de qualquer natureza, na formada Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998.
Descrição
1 folha
Disponível em:
http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/dou_portaria_114_2017.pdf
Palavras-chave
Legislação, Bens móveis, Patrimônio material, Comércio - obras de arte
Citação
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). PORTARIA Nº 114, DE 30 DE MARÇO DE 2017 . Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, n. 63 , p. 24 , 30 de mar. de 2017. Disponível em: < http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/dou_portaria_114_2017.pdf > Acesso em: 06 de fev. de 2026.
