O registro de bens culturais imateriais como instrumento constitucional garantidor de direitos culturais
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Data
2014
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Editor
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Resumo
A temática objeto de estudo desta dissertação refere-se ao Registro de bens culturais imateriais como instrumento constitucional garantidor de direitos culturais. A análise, por recorte metodológico, é feita a partir do mecanismo legal do Registro, formulado inicialmente apenas para identificar, reconhecer e valorizar a dimensão imaterial do patrimônio cultural portadora de referência à ação, memória e identidade de diversas culturas dos grupos que formam a sociedade brasileira. Demonstra-se, contudo, que, após a sua aplicação reiterada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em diversas categorias do patrimônio intangível - saberes, celebrações, lugares e formas de expressão -, a partir da crença das comunidades e da força normativa conferida pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), pelo Decreto Presidencial 3551/2000 e pela Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Imaterial, que tem status de lei ordinária, o Registro detém força jurídica hábil à efetiva proteção do conjunto de bens intangíveis por si tutelado. Isso porque os direitos culturais estão no rol dos direitos fundamentais, incidindo, pois, na previsão do art. 5º, § 1º, da CF/88, que reconhece a aplicação imediata de todas as normas definidoras de tais direitos e garantias. Desenvolveu-se a observação analítica desse processo mediante estudos de caso de alguns bens patrimonializados, com destaque para os Registros da Arte Kusiwa, da Cachoeira do Iauaretê, das Paneleiras de Goiabeiras e do Ofício das Baianas de Acarajé. Com respaldo em pesquisa documental, bibliográfica e de campo buscou-se analisar as problemáticas até então chegadas ao IPHAN e o modo como se deu a sua resolução, comprovando-se, assim, a aptidão do Registro para produzir efeitos sociais e jurídicos, bem como se observando os limites de atuação do IPHAN frente às problemáticas jurídicas que constantemente lhe são submetidas na promoção da salvaguarda dos bens registrados- questões de propriedade, posse, direitos autorais, de imagem, propriedade intelectual, direito à saúde, ambiental, urbanístico, segurança alimentar, civis, contratuais - que, muitas vezes, demandam ações articuladas entre diversas esferas de poder, já que a preservação do patrimônio cultural se faz, necessariamente, com políticas públicas transversais e integradas. A partir disso, verificou-se que, dentre outras questões, a máxima efetividade do art. 216 da CF/88 e das demais normas legais e infra legais a ser promovida pelo IPHAN, por meio do Registro, não deve estar pautada num modelo minimalista e reducionista de interpretação e aplicação da legislação existente na ordem jurídica constitucional e infraconstitucional. Os bens registrados estão protegidos por um regime jurídico diferenciado, potencializado pela atuação administrativa e judicial, tendo em vista o caráter essencialmente dinâmico do patrimônio cultural imaterial e as suas características de subjetividade, maleabilidade, flexibilidade e novidade, o que requer uma resposta estatal construída a partir da realidade, da análise dos casos concretamente.
Descrição
301 f.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
2 O PATRIMÔNIO CULTURAL COMO BEM JURÍDICO
2.1 CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA TUTELA JURÍDICA DO
PATRIMÔNIO CULTURAL
2.1.1 A fase do abandono e do mecenato
2.1.2 A ingerência do Estado na proteção jurídica dos bens culturais
2.1.3 Fases da excepcionalidade e historicidade
2.1.4 O horizonte da imaterialidade no patrimônio cultural
2.2 NATUREZA JURÍDICA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
CAPÍTULO 2
3 A FACE IMATERIAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO DIREITO
BRASILEIRO
3.1 ESCORÇO HISTÓRICO DA PROTEÇÃO LEGAL DA NATUREZA MATERIAL E IMATERIAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO BRASIL
3.1.1 A tentativa frustrada de Mário de Andrade e a construção de um monumento legislativo, o Decreto-Lei 25, de 1937
3.1.2 A era Aloísio de Magalhães e o olhar estatal para as culturas populares
3.2 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A CONSAGRAÇÃO DO REGISTRO COMO GARANTIA FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL
3.2.1 O Registro Especial no contexto da atualização da legislação baiana de proteção ao patrimônio cultural, de 1987
3.2.2 O registro como fator de refinamento da democracia deliberativa e de concretização da sociedade aberta de intérpretes na visão de Peter Häberle
3.3 A REGULAMENTAÇÃO INFRALEGAL DA DIMENSÃO INTANGÍVEL DO
PATRIMÔNIO CULTURAL
3.3.1 A instituição do grupo de trabalho do patrimônio imaterial
3.3.1.1. A intenção inicial de identificação, reconhecimento e valorização do imaterial
3.3.2 Decreto presidencial: instrumento ideal ou possível?
3.3.2.1 O alcance do Decreto Presidencial 3551/2000
3.4 O DECLÍNIO DO POSITIVISMO E A PROMOÇÃO DO DIÁLOGO DAS FONTES PARA A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS CULTURAIS
3.5 A SOCIEDADE CONSTRUINDO O SENTIDO DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E CONCRETIZANDO A VONTADE POLÍTICA DO CONSTITUINTE
3.6 NOVAS RESPOSTAS DO ESTADO FRENTE A DANOS AO PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL REGISTRADO
CAPÍTULO 3
4 A EFICÁCIA JURÍDICA DO REGISTRO E A GARANTIA DO DIREITO
FUNDAMENTAL À CULTURA
4.1 A FUNDAMENTALIDADE DO DIREITO À CULTURA
4.1.1 A aplicação imediata do direito fundamental à promoção e proteção da dimensão imaterial do patrimônio cultural
4.2 A CONVENÇÃO PARA SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO IMATERIAL
ENQUANTO LEI DE PROTEÇÃO À FACE IMATERIAL DO PATRIMONIO
CULTURAL BRASILEIRO
4.2.1 O horizonte de eficácia dos arts. 11 e 13 da Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Imaterial registrado
4.3 EFEITOS JURÍDICOS DO REGISTRO E A PRÁTICA DA SALVAGUARDA
4.3.1 Aspectos relevantes do procedimento administrativo do Registro
4.3.2 As interfaces entre tombamento e registro e a política de salvaguarda dos bens culturais registrados pelo IPHAN
4.3.3 A busca pela eficácia jurídica do Registro
CAPÍTULO 4
5. OS LIMITES DE ATUAÇÃO DO IPHAN NA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL
5.1 O PODER ADMINISTRATIVO SANCIONADOR COMO MECANISMO
POTENCIALIZADOR DO REGISTRO
5.2 PRÁTICAS DE SALVAGUARDA DO IPHAN E OS EFEITOS GARANTIDORES DO REGISTRO
5.2.1 Registro das Formas de Expressão, o caso Wajãpi
5.2.2 Registro de Lugar, a Cachoeira de Iauaretê
5.2.3 Registro dos Saberes, o ofício das Paneleiras de Goiabeiras
5.2.4 Registro dos Saberes, o ofício das baianas de acarajé da Bahia
5.3 A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO EM SEDE DE TUTELA E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS E DEVERES SOCIOCULTURAIS
5.3.1 O princípio da inafastabilidade do controle judicial na esfera dos direitos culturais
5.3.2 Responsabilização cível pela ameaça ou dano ao patrimônio cultural imaterial registrado.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Palavras-chave
Patrimônio cultural imaterial, Registro, Ações de salvaguarda, Direitos culturais constitucionais
Citação
QUEIROZ, Hermano Fabrício Oliveira Guanais e. O registro de bens culturais imateriais como instrumento constitucional garantidor de direitos culturais. 2014. Dissertação (Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural) -- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Rio de Janeiro, 2014.
