Portaria Iphan nº 297, de 11 de dezembro de 2025
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Data
2025-12-11
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Editor
Iphan
Resumo
Dispõe sobre a definição de diretrizes de preservação e de critérios de intervenção para o Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico - Centro Histórico - da Cidade de Salvador e o Conjunto Urbano e Arquitetônico da Cidade Baixa de Salvador, no Estado da Bahia, situados no município de Salvador, estado da Bahia - BA, bens objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.
Descrição
41 folhas
Palavras-chave
Salvador (BA), Legislação - Normatização, Tombamento, Patrimônio cultural
Citação
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN). Portaria Iphan nº 297, de 11 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a definição de diretrizes de preservação e de critérios de intervenção para o Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico - Centro Histórico - da Cidade de Salvador e o Conjunto Urbano e Arquitetônico da Cidade Baixa de Salvador, no Estado da Bahia, situados no município de Salvador, estado da Bahia - BA, bens objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, n. 238, p. 59, 15 de dez de 2025. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-iphan-n-297-de-11-de-dezembro-de-2025-675165688. Acesso: 22 de dez. de 2025.
