PORTARIA Nº 80, DE 7 DE MARÇO DE 2017

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Data

2017-03-09

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Editor

Iphan

Resumo

Dispõe sobre os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas praticadas por comerciantes e leiloeiros de antiguidades e obras de arte de qualquer natureza, em desconformidade com a Lei nº 9.613/1998 e o Decreto-lei nº 25/37, a imposição de sanções, os meios de defesa, o sistema recursal e a forma de cobrança dos débitos decorrentes das infrações

Descrição

2 folhas Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/03/2017&jornal=1&pagina=22&totalArquivos=220

Palavras-chave

Legislação, Comércio - obras de arte, Patrimônio material, Fiscalização

Citação

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). PORTARIA Nº 80, DE 7 DE MARÇO DE 2017. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, n, 47 , p. 22-24 , 09 de mar. de 2017. Disponível em: < https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/03/2017&jornal=1&pagina=22&totalArquivos=220 > Acesso em: 06 de fev. de 2026.