Patrimônio ferroviário : a questão do uso

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Data

2019

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Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Resumo

A presente pesquisa trata do processo de patrimonialização dos bens ferroviários com destaque na aplicação da Lei n.º 11.483/2007, que atribui ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) a função de receber e administrar os bens ferroviários integrantes do espólio da extinta Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), reconhecidos como portadores de valor artístico, histórico e cultural. Para tal, examina-se a história das ferrovias, tanto na relação com a Revolução Industrial quanto aos aspectos socioeconômicos que guiaram a implantação das ferrovias no Brasil e no Estado do Rio de Janeiro. Igualmente, averigua-se como as ferrovias foram capturadas pelo campo da preservação, bem como sua relação com a constituição do conceito de patrimônio industrial. Por fim, concentrase na problemática central da pesquisa com a investigação do lugar do uso no campo da preservação. Por meio do estudo desenvolvido foi possível perceber que o caráter homôgeneo das propostas está ligado a uma busca de enobrecimento dos bens com valores culturais reconhecidos. Diante desse contexto, constata-se que há uma grande necessidade de se ampliarem as discussões e que é necessário buscar uma atuação pautada em princípios participativos, inclusivos e interdisciplinares.

Descrição

233 f. Sumário Introdução ................................................................................................................................. 14 1. A construção do lastro: perspectiva histórica ....................................... 18 1.1 Os trilhos no contexto da Revolução Industrial: algumas notas ............ 19 1.2 Pelas ferrovias brasileiras ............................................................................................... 26 1.3 A evolução ferroviária fluminense ................................................................................. 67 2. Os trilhos em outros percursos: de meio de transporte a objeto de memória ....................... 94 2.1 Possíveis intersecções: patrimônio industrial, ferrovias e patrimonialização ................. 95 2.2 Nas linhas memoriais brasileiras: entre os tombamentos, associações preservacionistas e programas estatais da RFFSA ............................................................................................. 106 2.3 Novo instrumento de preservação: a Lista de Patrimônio Cultural Ferroviário arcabouço jurídico, processual e a gestão dos bens ferroviários .......................................................... 120 2. 4 Entre e através das inscrições fluminenses na Lista de Patrimônio Cultural Ferroviário ................. 130 3. Bens ferroviários como patrimônios: algumas reflexões sobre o uso ................................ 160 3.1 Qual o lugar do uso no campo da preservação? ................................... 161 3.2 O uso dos patrimônios ferroviários: o quê ou como definir? .................. 174 3.3 Entre, modifique e amplie: pensar o uso de forma participativa ....... 183 Considerações finais ............................................................................................................... 194 Referências ............................................................................................................................. 198 Anexos .................................................................................................................................... 212

Palavras-chave

Lei n.º 11.483/2007, Patrimônio ferroviário, Patrimônio industrial, Uso, Lista de patrimônio cultural ferroviário., Patrimônio cultural, Preservação, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Brasil), Law n. 11.483/2007, Railway heritage, Industrial heritage, Use, Railway cultural heritage list

Citação

SILVA, Raquel Beatriz. Patrimônio ferroviário: a questão do uso. 2019. Dissertação (Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural) -- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Rio de Janeiro, 2019.