PORTARIA Nº 366, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018

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Data

2018-09-06

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Editor

Iphan

Resumo

Dispõe sobre diretrizes a serem observadas para projetos de prevenção e combate ao incêndio e pânico em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno, assim como em bens inscritos na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário

Descrição

2 folhas Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/09/2018&jornal=515&pagina=26&totalArquivos=106

Palavras-chave

Legislação, Incêndio, Patrimônio material, Arquitetura, Normatização

Citação

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). PORTARIA Nº 366, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, n., 173, p. 24-26, 06 de set. de 2018. Disponível em: < https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/09/2018&jornal=515&pagina=26&totalArquivos=106 > Acesso em: 06 de fev. de 2026.