PORTARIA IPHAN Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Resumo

Dispõe sobre a delimitação da poligonal e a definição de diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área de entorno do conjunto de bens constituído pela Igreja de Santo Antônio da Barra, pelo Forte de Santa Maria, pelo Forte de Santo Antônio da Barra, pelo Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Outeiro da Barra e pelo Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401, situado no município de Salvador, estado da Bahia (BA), sendo esses bens objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan

Descrição

8 folhas Disponível em: < https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/01/2022&jornal=515&pagina=65&totalArquivos=78 > Processo SEI nº 01450.007590/2024-41: 5618279

Palavras-chave

Legislação, Salvador (BA), Tombamento - normalização

Citação

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). PORTARIA IPHAN Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a delimitação da poligonal e a definição de diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área de entorno do conjunto de bens constituído pela Igreja de Santo Antônio da Barra, pelo Forte de Santa Maria, pelo Forte de Santo Antônio da Barra, pelo Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Outeiro da Barra e pelo Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401, situado no município de Salvador, estado da Bahia (BA), sendo esses bens objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, n. 10, p. 65-72, 15 de dez de 2025 Disponível em: < https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/01/2022&jornal=515&pagina=65&totalArquivos=78 >. Acesso em: 30 de dez de 2025.