PORTARIA IPHAN Nº 201, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Resumo

Dispõe sobre a definição de diretrizes de preservação e de critérios de intervenção para a área tombada e as áreas de entorno dos bens pertencentes ao "Acervo Arquitetônico e Urbanístico Art Déco de Goiânia", situado no estado de Goiás (GO), bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.

Descrição

68 folhas Processo SEI nº: 5814810 01516.002505/2016-37 01458.001023/2008-91

Palavras-chave

Patrimônio material, Legislação - Tombamento, Goiânia (GO)

Citação

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (Brasil). PORTARIA IPHAN Nº 201, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre a definição de diretrizes de preservação e de critérios de intervenção para a área tombada e as áreas de entorno dos bens pertencentes ao "Acervo Arquitetônico e Urbanístico Art Déco de Goiânia", situado no estado de Goiás (GO), bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, n. 188, p. 319, 30 de set, 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-iphan-n-201-de-25-de-outubro-de-2024-592814177 . Acesso em 27 de nov. de 2025.