PORTARIA IPHAN Nº 243, DE 10 DE ABRIL DE 2025

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Data

2025

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Editor

Iphan

Resumo

Dispõe sobre a definição de diretrizes de preservação e de critérios de intervenção para a área tombada e a área de entorno pertencentes ao “Conjunto Arquitetônico e Urbanístico na Cidade de Sobral”, situado no Município de Sobral, Estado do Ceará (CE), bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan.

Descrição

40 folhas Processo SEI 01496.000633/2016-21

Palavras-chave

Sobral (CE), Preservação, Patrimônio material, Centro histórico

Citação

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (Brasil). Portaria Iphan nº 243, de 10 de abril de 2025. Dispõe sobre a definição de diretrizes de preservação e de critérios de intervenção para a área tombada e a área de entorno pertencentes ao “Conjunto Arquitetônico e Urbanístico na Cidade de Sobral”, situado no Município de Sobral, Estado do Ceará (CE), bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan.. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, n. 74, p. 30, 17 de abr, 2025.