Portaria Iphan n. 153, de 15 de fevereiro de 2024
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Data
2024-02-16
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Editor
Imprensa Nacional
Resumo
Altera a Portaria Iphan nº 145, de 22 de dezembro de 2023, que institui, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.
Descrição
1 p. [p. 9]
Palavras-chave
Alteração de portaria, Programa de Gestão e Desempenho, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Brasil)
Citação
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (Brasil). Portaria Iphan nº 153, de 15 de fevereiro de 2024. Altera a Portaria Iphan nº 145, de 22 de dezembro de 2023, que institui, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, n. 32, p. 9, 16 fev. 2024. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/02/2024&jornal=515&pagina=9. Acesso em: 6 set. 2024.
