http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)2026-02-062026-02-062017-03-30Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). PORTARIA Nº 114, DE 30 DE MARÇO DE 2017 . Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, n. 63 , p. 24 , 30 de mar. de 2017. Disponível em: < http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/dou_portaria_114_2017.pdf > Acesso em: 06 de fev. de 2026.https://bibliotecadigital.iphan.gov.br/handle/123456789/13471 folha Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/dou_portaria_114_2017.pdfAltera a Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializemantiguidades e/ou obras de arte de qualquer natureza, na formada Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998.pt-BRhttp://purl.org/coar/access_right/c_abf2LegislaçãoBens móveisPatrimônio materialComércio - obras de artePORTARIA Nº 114, DE 30 DE MARÇO DE 2017PortariaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)