http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (Brasil)2025-11-272025-11-272022INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (Brasil). PORTARIA IPHAN Nº 6, DE 20 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a definição de diretrizes de preservação e critérios de intervenção para as áreas de tombamento e de entorno do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da Cidade de Cáceres, situado no estado do Mato Grosso (MT), bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, n. 15, p. 201, 21 de jan, 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-iphan-n-6-de-20-de-janeiro-de-2022-375508923 . Acesso em 27 de nov de 2025.https://bibliotecadigital.iphan.gov.br/handle/123456789/114025 folhas Processo SEI nº 01450.007590/2024-41: 5619257Dispõe sobre a definição de diretrizes de preservação e critérios de intervenção para as áreas de tombamento e de entorno do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da Cidade de Cáceres, situado no estado do Mato Grosso (MT), bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.pt-BRhttp://purl.org/coar/access_right/c_abf2Cáceres (MT)Patrimônio materialLegislação - TombamentoPORTARIA IPHAN Nº 6, DE 20 DE JANEIRO DE 2022PortariaIphan