http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN)2025-12-222025-12-222022INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN). PORTARIA IPHAN Nº 17, DE 29 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre os critérios de valoração e o procedimento de inscrição de bens na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, visando à proteção da memória ferroviária, em conformidade com o art. 9º, da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007. Diário Oficial da União: seção 1. Brasília, n.81, p. 217, 02 de maio de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-iphan-n-17-de-29-de-abril-de-2022-396534052. Acesso em: 22 de dez. 2025.https://bibliotecadigital.iphan.gov.br/handle/123456789/11876 folhasPORTARIA IPHAN Nº 17, DE 29 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre os critérios de valoração e o procedimento de inscrição de bens na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, visando à proteção da memória ferroviária, em conformidade com o art. 9º, da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007.pt-BRhttp://purl.org/coar/access_right/c_abf2Patrimônio ferroviárioLegislaçãoPORTARIA IPHAN Nº 17, DE 29 DE ABRIL DE 2022PortariaiPHAN