http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)2026-02-062026-02-062016-09-20Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). PORTARIA Nº 396, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 . Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, n. 181 , p. 10-11 , 20 de set.. de 2016. Disponível em: < https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/09/2016&jornal=1&pagina=10&totalArquivos=152 > Acesso em: 06 de fev. de 2026.https://bibliotecadigital.iphan.gov.br/handle/123456789/13502 folhas Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/09/2016&jornal=1&pagina=10&totalArquivos=152Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza, na forma da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.pt-BRhttp://purl.org/coar/access_right/c_abf2LegislaçãoPatrimônio materialBens móveisComércio - obras de artePORTARIA Nº 396, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016PortariaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)