http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)2026-02-062026-02-062017-03-09Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). PORTARIA Nº 80, DE 7 DE MARÇO DE 2017. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, n, 47 , p. 22-24 , 09 de mar. de 2017. Disponível em: < https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/03/2017&jornal=1&pagina=22&totalArquivos=220 > Acesso em: 06 de fev. de 2026.https://bibliotecadigital.iphan.gov.br/handle/123456789/13482 folhas Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/03/2017&jornal=1&pagina=22&totalArquivos=220Dispõe sobre os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas praticadas por comerciantes e leiloeiros de antiguidades e obras de arte de qualquer natureza, em desconformidade com a Lei nº 9.613/1998 e o Decreto-lei nº 25/37, a imposição de sanções, os meios de defesa, o sistema recursal e a forma de cobrança dos débitos decorrentes das infraçõespt-BRhttp://purl.org/coar/access_right/c_abf2LegislaçãoComércio - obras de artePatrimônio materialFiscalizaçãoPORTARIA Nº 80, DE 7 DE MARÇO DE 2017PortariaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)