http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/Telles, Mario Ferreira PragmácioMoreira, Zaqueu AstoniSupervisora: Maria Cristina Cairo Silva2026-04-132026-04-1320242024Moreira, Zaqueu Astoni. A judicialização envolvendo o patrimônio imaterial: os limites do direito e a relação com o patrimônio cultural material: o carnaval de Ouro Preto. 2024. Dissertação (Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural) -- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Rio de Janeiro, 2024.https://bibliotecadigital.iphan.gov.br/handle/123456789/1540229 f.Esta pesquisa se debruça sobre um bem cultural imaterial tipicamente brasileiro, o Carnaval. Embora não tenha emergido espontaneamente em nossa cultura, se desdobra a partir de seu ascendente trazido pelos portugueses, o entrudo, no curso do processo de colonização. Aqui se embebeu de elementos próprios, dados influxos variados recebidos ao longo do tempo, de povos indígenas e africanos escravizados principalmente. Sonoridade, formas, rituais, objetos e representações envolvidos foram se modificando, sob uma dinâmica de repressão, censura por parte do Estado, simultânea a relação de identidade e pertencimento da população. Diferenciousse das origens, fez-se parte da cultura brasileira, sendo alçado a elemento da identidade nacional. Passa-se assim do Entrudo ao Carnaval. Apropriado pela lógica do consumo, torna-se produto cultural de exportação tipicamente brasileira, homogeneizando-se, mas não sem resistência. Em cidades históricas, como Ouro Preto, divide espaço, coexiste e se mescla com o patrimônio cultural material, numa simbiose ambivalente e fundamental para ambos. Contudo, ao ser objeto de judicialização, via Ação Civil Pública nº 046100000019-4, colocado como central em uma relação de tensão supostamente inconciliável com o patrimônio cultural material pertinente ao centro histórico do município, revela uma perspectiva ainda persistente de hierarquização entre patrimônios culturais material e imaterial, com privilégio do primeiro em detrimento do segundo. Ao analisar a Ação Civil Pública em sua conjuntura, restaram visíveis prejuízos gerados pela judicialização ao carnaval enquanto bem cultural imaterial que não deve operar constrangido e limitado por formas jurídicas. Repercussões de ordem jurídico social e econômica, atestam o prejuízo da Judicialização, tanto para o Carnaval, quanto em menor medida para o centro histórico, dada a ameaça constante de separação entre ambos. Constatou-se ainda que desde o prisma científico, não encontra respaldo a hierarquização e assimetria de abordagem entre as categorias de patrimônio cultural material e imaterial, posto que materialidade e imaterialidade são atributos complementares e presentes em todos os bens culturais, sendo o carnaval ouropretano tão relevante para o centro histórico quanto este o é para o carnaval, e ambos para a identidade e o pertencimento do povo ouropretano, assim como uma pequena peça do quebra-cabeças da identidade brasileira.pt-BRhttp://purl.org/coar/access_right/c_abf2Patrimônio mundialPatrimônio culturalCarnavalDireitoOuro Preto (MG)A judicialização envolvendo o patrimônio imaterial: os limites do direito e a relação com o patrimônio cultural material: o carnaval de Ouro PretoDissertaçãoMoreira, Zaqueu AstoniOUTROS