http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)2025-12-302025-12-302021-08-19Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). . Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, n. 157, p. 87-88, 19 de ago. de 2021. Disponível em: < https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/08/2021&jornal=515&pagina=87&totalArquivos=96 > Acesso em: 30 de dez. de 2025.https://bibliotecadigital.iphan.gov.br/handle/123456789/12022 folhas Disponível em: < https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/08/2021&jornal=515&pagina=87&totalArquivos=96 > Processo SEI nº 01450.007590/2024-41: 5617703Dispõe sobre a delimitação da poligonal e a definição de critérios de intervenção para o entorno da Casa de Chico Mendes, situada no município de Xapuri, estado do Acre (AC), bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHANpt-BRhttp://purl.org/coar/access_right/c_abf2LegislaçãoTombamentoXapuri (AC)Casa de Chico MendesPortaria GAB-IPHAN/IPHAN nº 31/2021PortariaIphan