PORTARIA IPHAN nº 289, de 3 de novembro de 2025

Resumo

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a autorização de intervenções em bens imóveis e integrados valorados; em bens imóveis e integrados tombados; e no entorno de bens tombados.

Descrição

14 folhas

Palavras-chave

Patrimônio cultural, Legislação - Normatização, Patrimônio material

Citação

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (Brasil). PORTARIA IPHAN nº 289, de 3 de novembro de 2025. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a autorização de intervenções em bens imóveis e integrados valorados; em bens imóveis e integrados tombados; e no entorno de bens tombados. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, n. 213, p. 20, 03 de nov, 2025. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-iphan-n-289-de-3-de-novembro-de-2025-667437837. Acesso em 25 de nov de 2025.